Realizado em caso de urgência, a celebração dispensa regras do casamento comum
A maioria das pessoas com certeza nunca ouviu falar sobre o casamento nuncupativo. Mas a modalidade de nome estranho tem muita relevância para quem precisa. Trata-se de uma opção para noivos que correm risco iminente de morte e por isso estão impedidos de cumprir as etapas do casamento comum.
Como é feito o casamento nuncupativo
Muito diferente do casamento civil comum, o casamento nuncupativo dispensa a presença de um juiz de paz e todas as etapas para a realização da união, previstas em lei. Para ser celebrado, são necessárias apenas seis testemunhas que não podem possuir nenhum grau de parentesco com os noivos.
Os noivos devem apenas manifestar suas vontades perante as suas testemunhas. Com isso, o casamento nuncupativo pode ser realizado onde o nubente incapaz se encontrar, como por exemplo, em ambiente hospitalar ou residencial.
Após a celebração simples, as testemunhas devem comparecer ao Cartório de Registro Civil em até 10 dias, e, diante do juiz, afirmar o que vivenciaram, além de atestar que, de fato, um dos nubentes corria risco de morte, mas ainda assim encontrava-se pleno de suas faculdades mentais.
Caso o enfermo se recupere dentro do prazo estipulado para o comparecimento das testemunhas, ele mesmo deverá ir ao cartório para manifestar sua vontade diante do juiz e assim ratificar o ato. Nesse caso, torna-se desnecessário o comparecimento das testemunhas.
Diante a veracidade dos fatos e verificação da capacidade dos noivos para se casarem, como a inexistência de impedimentos para o matrimônio, o juiz mandará registrar a união devidamente no cartório. A data a constar na certidão deve ser o dia em que foi celebrada a união diante as testemunhas.