O ato é obrigatório para tornar o casamento público perante terceiros
O e-Proclamas é uma plataforma digital, administrada pelos Cartórios de Registro Civil, por meio da Associação de Registradores das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), com a finalidade de cumprir as exigências legais para as publicações dos editais de proclamas dos casamentos civis a serem realizados. Essa ferramenta foi autorizada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do Provimento nº 46 de 2016.
Ao autorizar a publicação do edital em meio eletrônico, a Corregedoria justificou ser mais fácil devido o acesso à internet, a maior abrangência das publicações, além da contribuição ecológica na diminuição de publicação em meios impressos, como jornais e revistas, facilitando ainda a vida dos cidadãos.
O que é o edital de proclama?
Para quem não sabe, se trata de um documento que o cartório deve emitir quando os noivos dão entrada na habilitação para o casamento civil. Esse documento deve ser publicado para que o casamento se torne público perante terceiros. Após o prazo de 15 dias, o edital deve ser retirado e, se não houver impedimento, o casamento pode acontecer.
Manual para registradores
Para os cartórios que ainda não usam esse serviço, a Associação de Registradores das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) disponibilizou o Manual Técnico de Integração para cumprimento do Provimento nº 46 de 2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) no sistema Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC).
O documento detalha como se dará a constituição do Livro Eletrônico dos Editais de Proclamas para armazenamento dos mesmos, que será mantido exclusivamente por meio da Central Nacional de Informações do Registro Civil. Clique aqui para acessar o manual.