O ato garante segurança jurídica à constituição e dissolução da união, caso aconteça
Você sabia que a união estável, formalizada por escritura pública em Cartório de Notas, pode ser registrada em Cartório de Registro Civil? É isso mesmo. O registro é regulamentado através do Provimento nº 37, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e serve para garantir segurança jurídica ao ato e, consequentemente, assegurar juridicamente o casal.
O registro de união estável é facultativo, ou seja, não é obrigatório. Mas, os companheiros que optam por fazê-lo, proporcionam publicidade à união, o que acaba tornando mais fácil a sua comprovação, que é obrigatória para requerer alguns benefícios, por exemplo, e seus efeitos jurídicos decorrentes do vínculo.
Caso ocorra a dissolução da união estável, ela também pode ser registrada em Cartório de Registro Civil com a mesma finalidade. E o procedimento pode ser feito mesmo que a sua constituição não tenha sido registrada anteriormente.
Além disso, é importante destacar que o registro da união estável no Cartório de Registro Civil não caracteriza a conversão da união estável em casamento civil. Converter as modalidades é possível mas, nesse caso, o procedimento é o mesmo do casamento civil comum, só é dispensada a cerimônia realizada no cartório. Clique aqui para saber mais sobre esse serviço.
Como solicitar o registro de união estável
O casal deve comparecer ao Cartório de Registro Civil para solicitar o registro portando os seguintes documentos:
- Documentos pessoais originais de ambos, como RG e CPF;
- Escritura pública de contrato ou distrato da união estável ou a sentença declaratória de reconhecimento de dissolução;
- Certidão de nascimento ou casamento com averbação do divórcio ou separação.
Após conferir a documentação, o oficial deve realizar o registro no Livro “E”, conforme prevê a norma. O ato é concluído na mesma hora.
Para saber mais sobre esse ou outro serviço, consulte um Cartório de Registro Civil de sua confiança!