É possível registrar união estável em Cartório de Registro Civil

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O ato garante segurança jurídica à constituição e dissolução da união, caso aconteça

Você sabia que a união estável, formalizada por escritura pública em Cartório de Notas, pode ser registrada em Cartório de Registro Civil? É isso mesmo. O registro é regulamentado através do Provimento nº 37, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e serve para garantir segurança jurídica ao ato e, consequentemente, assegurar juridicamente o casal.

O registro de união estável é facultativo, ou seja, não é obrigatório. Mas, os companheiros que optam por fazê-lo, proporcionam publicidade à união, o que acaba tornando mais fácil a sua comprovação, que é obrigatória para requerer alguns benefícios, por exemplo, e seus efeitos jurídicos decorrentes do vínculo.

Caso ocorra a dissolução da união estável, ela também pode ser registrada em Cartório de Registro Civil com a mesma finalidade. E o procedimento pode ser feito mesmo que a sua constituição não tenha sido registrada anteriormente.

Além disso, é importante destacar que o registro da união estável no Cartório de Registro Civil não caracteriza a conversão da união estável em casamento civil. Converter as modalidades é possível mas, nesse caso, o procedimento é o mesmo do casamento civil comum, só é dispensada a cerimônia realizada no cartório. Clique aqui para saber mais sobre esse serviço.

Como solicitar o registro de união estável

O casal deve comparecer ao Cartório de Registro Civil para solicitar o registro portando os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais originais de ambos, como RG e CPF;
  • Escritura pública de contrato ou distrato da união estável ou a sentença declaratória de reconhecimento de dissolução;
  • Certidão de nascimento ou casamento com averbação do divórcio ou separação.

Após conferir a documentação, o oficial deve realizar o registro no Livro “E”, conforme prevê a norma. O ato é concluído na mesma hora.

Para saber mais sobre esse ou outro serviço, consulte um Cartório de Registro Civil de sua confiança!

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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