Registro de filiação socioafetiva permite multiparentalidade

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Reconhecimento socioafetivo pode ser feito diretamente em cartório desde novembro de 2017

Publicado em novembro de 2017, o Provimento nº 63, da Corregedoria Nacional de Justiça, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), regulamentou o reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetivas diretamente em Cartório de Registro Civil, sem qualquer interferência nos vínculos dos pais biológicos.

Antes do Provimento, o vínculo socioafetivo, como por exemplo, entre a criança e o padrasto ou a madrasta, só podia ser reconhecido e, posteriormente, incluído no registro de nascimento mediante decisão judicial. E não é novidade que processos judiciais são geralmente cansativos e demorados.

Mas, o Provimento não só permitiu que o serviço seja feito diretamente em Cartório de Registro Civil, como especificou os requisitos e os passos a serem seguidos para fazer o procedimento. Veja a seguir:

Requisitos do Provimento nº 63

No caso do reconhecimento de um filho menor de 18 anos, é necessário o consentimento dos pais biológicos, pessoalmente. E, caso o filho seja maior de 12 anos, é necessário o seu próprio consentimento.

Além disso, irmãos não podem reconhecer paternidade ou maternidade socioafetiva entre si e deve haver uma diferença de, pelo menos, 16 anos de idade entre a pessoa que irá reconhecer e o filho a ser reconhecido.

Como solicitar o reconhecimento

Para solicitar o reconhecimento de filiação socioafetiva é necessário que a pessoa interessada compareça ao Cartório de Registro Civil acompanhada da criança ou dos pais biológicos, conforme o caso, e preencha um requerimento afirmando o interesse, além de apresentar seus documentos pessoais originais com foto e a certidão de nascimento original e atualizada do filho.

Feito isso, o oficial do cartório deverá iniciar o procedimento de investigação para atestar a existência do vínculo socioafetivo entre as partes. É importante destacar que, em caso de dúvida, se houver, assim como suspeita de fraudes, o oficial do cartório poderá exigir outros documentos e até negar a ação.

Quando comprovado o vínculo socioafetivo, o oficial do cartório providencia a averbação da filiação socioafetiva no registro de nascimento do filho, que pode passar a contar com até quatro nomes – pais socioafetivos e biológicos.

É importante que os pais socioafetivos saibam que, diferente da adoção, os nomes dos pais biológicos não são excluídos do registro de nascimento do filho. Além disso, o reconhecimento socioafetivo é irrevogável e a partir do seu registro, o filho passa a ter todos os direitos previstos em lei, como a participação na herança.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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