Registro de filhos gerados por técnicas de reprodução assistida

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O CNJ padronizou o procedimento através do Provimento nº 63

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) padronizou o registro de nascimento de filhos gerados por técnicas de reprodução assistida através do Provimento nº 63, publicado em novembro de 2017. Desde então, nesses casos o registro passou a ser realizado diretamente em Cartório de Registro Civil, sem qualquer intervenção da Justiça.

O Provimento dispõe determinações específicas para todos os casos, como a gestação por substituição e reprodução assistida “post-mortem”. No primeiro caso, também conhecido como barriga de aluguel, casais heteros e homossexuais são beneficiados, já que no registro de nascimento do recém-nascido não pode constar o nome da parturiente.

Já nos casos em que o bebê for concebido por reprodução assistida “post-mortem” (com material genético de doador falecido), é necessária uma autorização prévia da pessoa doadora para uso do material biológico, formalizada por escritura pública em Cartório de Notas, que deve ser apresentada no ato do registro de nascimento.

Documentos necessários

A norma do CNJ também listou os documentos obrigatórios, que se aplicam a todas as técnicas existentes, para realização do registro. Veja quais são:

  • Declaração de Nascido Vivo (DNV);
  • Declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana em que foi realizada a reprodução assistida, indicando a técnica adotada, o nome do doador ou da doadora, com registro de seus dados clínicos de caráter geral e características fenotípicas, assim como o nome dos seus beneficiários;
  • Certidão de casamento, certidão de conversão de união estável em casamento, escritura pública de união estável ou sentença em que foi reconhecida a união estável do casal.

Porém, quando a técnica utilizada tiver sido doação voluntária de material genético ou de gestação por substituição, além dos documentos já citados, também deverão ser apresentados os documentos a seguir:

  • Termo de compromisso firmado pela doadora temporária do útero, esclarecendo a questão da filiação;
  • Termo de autorização prévia específica do falecido ou falecida para uso do material biológico preservado, lavrado por instrumento público ou particular com firma reconhecida.

Para saber mais sobre esse e outros serviços do Registro Civil, consulte o cartório de sua confiança!

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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