Conheça os casos em que é possível anular o casamento civil

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Você sabia que o Código Civil brasileiro permite a anulação do casamento civil em alguns casos? A anulação é totalmente diferente do divórcio e da separação, pois nesse caso, o casamento é completamente extinto, ou seja, é como se nunca tivesse ocorrido.

Isso porque a sentença judicial que defere a anulação extingue todos os efeitos do casamento, inclusive o regime de bens, e diferente do caso mais comum, o divórcio, em que o casal passa a ter o estado civil de divorciado, ele volta a ser solteiro como antes do casamento.

Segundo o Código Civil, a decretação da anulação do casamento pode ser feita mediante ação direta, por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, desde que o motivo seja comprovado e aceito por um juiz. Por se tratar de um processo inicialmente judicial, é indispensável o auxílio de um advogado.

Em quais casos o casamento pode ser anulado?

O Código Civil prevê a anulação do casamento civil quando menores de 16 anos se casam sem autorização judicial, desde que a situação não envolva gravidez, com prazo de 180 dias.

Em caso de coação, quando uma das partes se casa mediante pressão psicológica, chantagem ou constrangimento, o casamento também pode ser anulado, com prazo de 4 anos. Outro motivo para anulação pode ser a incompetência da autoridade celebrante, com prazo de 2 anos.

Por último, os chamados erros essenciais contra o outro, como por exemplo, o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado; a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal; a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência.

Como fazer a anulação do casamento?

Se a situação pela qual as partes se casaram atende a uma das situações citadas, o casal deve comparecer ao Cartório de Registro Civil onde foi formalizado o casamento e apresentar a sentença judicial que determina a anulação. Diante disso o oficial do cartório deve averbar a anulação do casamento em seu registro. Feito isso, as partes voltam a ser solteiras na mesma hora.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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