Cartórios de Registro Civil já realizaram mais de 2.550 alterações de prenome e gênero

Facebook-Registro_Civil-190829.pngDesde junho de 2018, mais de 2.550 alterações de prenome e gênero já foram realizadas nas certidões civis de transgêneros diretamente em Cartório de Registro Civil em todo o Brasil. Isso porque, em março de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4275, reconheceu que os transgêneros têm direito a essa alteração sem necessidade de processo judicial e independentemente de cirurgia de transgenitalização ou de tratamentos hormonais ou patologizantes.

A alteração de prenome e gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoas transgêneros e transexuais nos Cartórios de Registro Civil tornou-se obrigatória e foi padronizada através do Provimento nº 73 da Corregedoria Nacional de Justiça, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Estado de São Paulo é o primeiro no ranking dos Estados que já fizeram o procedimento, com um total de 2.082 alterações. Esse número se destaca de forma significativa quando comparado ao segundo colocado, que é o Paraná, com 104 procedimentos. Veja a lista a seguir, considerando que nem todos os Estados já realizaram o serviço.

  1. São Paulo – 2.082
  2. Paraná – 104
  3. Minas Gerais – 84
  4. Distrito Federal – 65
  5. Sergipe – 44
  6. Goiás – 42
  7. Bahia – 37
  8. Santa Catarina – 37
  9. Pernambuco – 28
  10. Espírito Santo – 18
  11. Maranhão – 18
  12. Ceará – 13
  13. Alagoas – 4
  14. Mato Grosso do Sul – 4
  15. Paraíba – 4
  16. Rondônia – 3
  17. Pará -2
  18. Mato Grosso – 1
  19. Roraima -1

Vale destacar que a pessoa interessada em fazer a alteração deve ter idade igual ou superior a 18 anos, estar habilitada a todos os atos da vida civil e seu prenome e gênero registrados devem diferir da identidade autopercebida.

Além disso, é importante levar em conta que o ato é irrevogável. O que significa que, depois de realizada a alteração, o novo prenome será permanente de acordo com o sexo a que corresponder e uma nova alteração só poderá ser requerida por via judicial.

Para saber como solicitar a alteração de prenome e gênero e quais são os documentos necessários, leia este conteúdo do nosso blog ou consulte um cartório de sua confiança para saber mais!

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