Sejam adotados ou gerados por técnicas de reprodução assistida, os filhos de casais homossexuais devem ser registrados em Cartório de Registro Civil mediante documentações específicas para cada caso. Após o registro, na certidão de nascimento irá constar os nomes dos dois pais ou das duas mães no campo denominado “filiação”. Veja a seguir como deve ser feito o procedimento em todos os casos.
Registro de filhos gerados por reprodução assistida
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) padronizou o registro de nascimento de filhos gerados por técnicas de reprodução assistida através do Provimento nº 63, publicado em novembro de 2017. Desde então, nesses casos o registro passou a ser realizado diretamente em Cartório de Registro Civil, sem qualquer intervenção da Justiça.
O Provimento prevê os documentos obrigatórios para a realização do registro, que se aplicam a todas as técnicas de reprodução assistida existentes. Veja quais são eles:
- Declaração de Nascido Vivo (DNV);
- Declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana em que foi realizada a reprodução assistida, indicando a técnica adotada, o nome do doador ou da doadora, com registro de seus dados clínicos de caráter geral e características fenotípicas, assim como o nome dos seus beneficiários;
- Certidão de casamento, certidão de conversão de união estável em casamento, escritura pública de união estável ou sentença em que foi reconhecida a união estável do casal;
- RG e CPF do casal.
Em casos de doação voluntária de material genético ou de gestação por substituição, conhecida como “barriga de aluguel”, são exigidos ainda os seguintes documentos:
- Termo de compromisso firmado pela doadora temporária do útero, esclarecendo a questão da filiação;
- Termo de autorização prévia específica do falecido ou falecida para uso do material biológico preservado, lavrado por instrumento público ou particular com firma reconhecida.
Registro de filhos adotivos
Quando o casal recebe a sentença judicial favorável a adoção da criança ou do adolescente, a primeira coisa a se fazer é atualizar o seu registro de nascimento, que agora constará os dados da nova família. Ou seja, o filho adotivo ganha outro registro e outra certidão de nascimento, o que significa que o seu primeiro registro, feito pelos pais biológicos, é cancelado e deixa de surtir efeitos.
Segundo o Código Civil, a criança ou adolescente pode, além de assumir o sobrenome dos adotantes, mudar o seu próprio nome. No registro também deve conter os nomes completos dos seus novos avós.
Para solicitar a substituição do registro e da sua respectiva certidão, os novos pais ou novas mães devem comparecer ao Cartório de Registro Civil portando a seguinte documentação:
- Sentença judicial de adoção;
- RG e CPF dos pais ou das mães;
- Certidão de casamento, certidão de conversão de união estável em casamento, escritura pública de união estável ou sentença em que foi reconhecida a união estável do casal;
- Documentos pessoais anteriores do filho adotado.
É importante que, com o novo registro de nascimento e, consequentemente, as mudanças no nome e filiação, sejam emitidos novos documentos de identificação, como RG e CPF, para o adotado.