Adoção no Brasil: saiba como funciona

A idade mínima para se habilitar à adoção de uma criança no Brasil é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. O processo tem várias etapas que variam de acordo com o estado e com as Varas de Infância. Os documentos solicitados também são distintos, dependendo de cada estado.

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Veja o passo-a-passo:

1) Procure a Vara da Infância e Juventude do seu município e se informe sobre os documentos. Para entrar no Cadastro Nacional de Adoção são solicitados:
– identidade;
– CPF;
– certidão de casamento ou nascimento;
– comprovante de residência;
– comprovante de rendimentos ou declaração equivalente;
– atestado ou declaração médica de sanidade física e mental;
– certidões cível e criminal.

2) Com documentos em mãos, faça uma petição, que pode ser preparada por um defensor público ou advogado particular no cartório da Vara da Infância;

3) É obrigatório fazer o curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção. A duração do curso também varia nos estados. No Distrito Federal, são dois meses de aulas semanais.

4) O passo seguinte é a avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Na entrevista, é determinado o perfil da criança que deseja adotar, de acordo com vários critérios. O resultado será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara da Infância.

5) O laudo da equipe técnica da Vara da Infância e o parecer emitido pelo Ministério Público servirão de base para a sentença do juiz. Se o pedido for acolhido, o nome do interessado será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional. Se não, é importante buscar os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal) podem inviabilizar uma adoção. É possível se adequar e começar o processo novamente.

6) A Vara da Infância avisa sobre uma criança com o perfil compatível. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência, monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora e dar pequenos passeios.

7) Em seguida, é preciso ajuizar a ação de adoção. Ao entrar com o processo, é entregue a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Neste momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.

8) O juiz vai proferir a sentença de adoção e determinar a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Neste momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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