Alteração de gênero diretamente em cartório

A alteração de gênero em cartório é o procedimento que permite que o interessado modifique seu sexo na certidão de nascimento. O ato é regulamentado pela Resolução nº 270 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece os requisitos e o processo para a alteração.

Para solicitar, a pessoa interessada deve apresentar um pedido escrito ao cartório de registro civil, acompanhado dos documentos que comprovem sua identidade de gênero – como laudos médicos, psicológicos ou sociais, bem como carteira de identidade social ou histórico escolar. Além disso, o requerente precisa ser maior de idade ou possuir autorização judicial para realizar a alteração.

O cartório, então, analisa os documentos e a solicitação e pode pedir informações adicionais ou laudos complementares, caso julgue necessário. Após essa etapa, é feito um novo registro civil com a alteração do gênero, e a pessoa pode utilizá-lo para todos os fins legais.

Por fim, vale lembrar que a alteração de gênero nos registros civis é um direito reconhecido por lei, e que a discriminação por identidade de gênero é considerada crime aqui no Brasil.

Institucional

Endereço

SRTVS Quadra 701
Lote 5, Bloco A – Sala 221 –
Centro Empresarial Brasília
CEP: 70.340-907 – Brasília-DF

Suporte

Redes Sociais

Desenvolvido por

Membro

® 2024 - Todos os direitos reservados - Para uma melhor experiência utilize o Google Chrome