Você sabia? O Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em junho de 2018, permite que transgêneros alterem prenome e gênero nos registros civis diretamente no cartório, sem necessidade de cirurgia para mudança de sexo ou decisão judicial.
Para solicitar a alteração, que é realizada nos registros de nascimento e casamento, o requerente deve ter 18 anos completos e ser capaz de praticar os atos da vida civil. A solicitação deve ser feita em qualquer Cartório de Registro Civil e o interessado deve apresentar os seus documentos pessoais originais.
É importante destacar que somente o prenome e o gênero podem ser alterados para a identidade autopercebida. Isso significa que o sobrenome deve permanecer o mesmo a fim de manter a identidade da família.
Além disso, a pessoa interessada deve expressar a sua vontade de realizar a alteração da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos e declarar a inexistência de processo judicial que tenha por objeto a alteração pretendida.
Documentos obrigatórios
- RG e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão de Tabelionatos de Protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidões da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar (se for o caso).
Para mais informações sobre esse serviço, consulte um oficial de Registro Civil de sua confiança.