Alteração de prenome e gênero no RCPN e outros direitos

Homossexuais e transgêneros têm seus direitos civis assegurados em todo o território nacional. Por isso, os Cartórios de Registro Civil do Brasil realizam os principais serviços civis para os casais formados por pessoas do mesmo sexo e para aquelas pessoas que se identificam com um gênero diferente do que nasceu.

Esses serviços incluem o casamento, o registro de filhos gerados por técnicas de reprodução assistida ou de filhos adotivos e a alteração de nome e gênero nas certidões de nascimento e casamento, sem necessidade de cirurgia ou qualquer intervenção da Justiça. Leia a seguir sobre cada um deles.

Casamento civil

O casamento civil entre pessoas do mesmo sexo foi regulamentado em maio de 2013 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tornou-se obrigatório. Desde então, os cartórios não podem se recusar a realizar o ato e podem ser denunciados, caso contrário.

Além disso, os casais homossexuais possuem todos direitos contraídos pelo casamento, como a escolha do regime de bens, a inclusão do companheiro em benefícios como planos de saúde, os direitos sucessórios, pensão alimentícia, adoção do sobrenome do cônjuge etc.

Registro de filhos gerados por reprodução assistida

Em março de 2016 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 52, que foi modificado em 2017 pelo Provimento nº 63, que determinou o registro de filhos gerados por técnicas de reprodução assistida diretamente em Cartório de Registro Civil, sem intervenção da Justiça.

E em janeiro de 2018 os campos de “pai” e “mãe” nas certidões de nascimento foram trocados por “filiação”. Com isso, os casais homoafetivos podem registrar seus filhos rapidamente no cartório, sem precisar de aprovação do Poder Judiciário ou passar pelo desconforto ao indicarem dois pais ou duas mães no ato do registro.

Adoção

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina as regras para o processo de adoção, não faz qualquer menção sobre a orientação sexual do casal que tem interesse em adotar e também não cita que a futura família deve ser composta por pais de gêneros diferentes.

Mas, ainda assim, a adoção já foi muito negada aos casais homossexuais antes do reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Após a equiparação de direitos das relações homoafetivas com as heteroafetivas se tornou corriqueira a adoção de filhos por casais gays.

Mudança de nome e gênero

Já o provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em junho de 2018, regulamentou a alteração de nome e gênero por pessoas transgêneros. A partir dessa determinação, os interessados em fazer a mudança, podem comparecer diretamente ao Cartório de Registro Civil, sem necessidade de cirurgia para mudança de sexo ou intervenção da Justiça.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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