Alteração de sobrenome dos pais pode ser feita sem decisão judicial

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 82, em setembro deste ano, que dispõe sobre a alteração do nome do genitor nos registros de nascimento e casamento dos filhos, diretamente no Cartório de Registro Civil, em decorrência de casamento, separação e divórcio, mediante a apresentação da respectiva certidão civil.

O CNJ vem desjudicializando e desburocratizando serviços e a retificação do nome dos gestores nas certidões civis foi um deles, dispensando a necessidade de autorização judicial para o ato. Segundo o próprio CNJ, a medida evitará ainda desgastes em casos como viagens internacionais, hospedagens e até mesmo na apresentação de documentos para comprovar a filiação em situações do dia a dia.

O provimento determina que também poderá ser feito em cartório o acréscimo do sobrenome do pai ou da mãe ao nome do filho menor de idade, quando houver alteração do nome do genitor em decorrência de separação, divórcio ou viuvez, ou nos casos em que a filho tiver sido registrado apenas com o sobrenome do outro genitor. Filhos maiores de 16 anos deverão estar de acordo com o ato.

Como solicitar a retificação

Para solicitar a alteração do nome do genitor, o interessado deve comparecer ao Cartório de Registro Civil e apresentar a certidão de nascimento e casamento, se for o caso, e pedir a retificação do documento. Para isso, é preciso estar munido também dos documentos que comprovam o nome atual do pai ou da mãe.

A retificação é realizada pelo cartório e a nova certidão pode ser retirada pelo requerente na data indicada pelo atendente.

Vale destacar que, após a alteração na certidão civil, o cidadão terá que solicitar a alteração do nome do genitor em seus demais documentos pessoais para evitar desgastes em situações como as já citadas.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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