Alteração de sobrenome: quando é possível, como funciona e por que fazer

Você já parou para pensar no peso que um sobrenome carrega? Ele é muito mais do que uma simples palavra: representa identidade, história e, em alguns casos, até um capítulo que queremos encerrar.

A alteração de sobrenome é um direito que muitos desconhecem, mas que pode marcar um novo começo, corrigir injustiças ou alinhar o nome à forma como a pessoa se reconhece.

Um pouco de história e curiosidade

No século XVIII, na França, muitos camponeses mudavam seus sobrenomes para fugir de dívidas ou situações difíceis. Hoje, as regras são muito mais claras e garantem o direito de cada indivíduo de construir sua própria identidade.

No Brasil, segundo a Arpen (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais), milhares de pessoas alteram o sobrenome todos os anos — seja por casamento, divórcio, inclusão de sobrenome de um dos pais, ou até para adotar o sobrenome de um padrasto ou madrasta que fez parte de sua criação.

Quando é possível alterar o sobrenome?

Algumas situações comuns incluem:

  • Casamento ou união estável;
  • Divórcio, para voltar ao nome de solteiro(a);
  • Vontade pessoal, quando o nome causa constrangimento ou há desejo de adotar sobrenome de padrasto/madrasta;
  • Decisão judicial, em casos como adoção ou retificação de nome.

Como funciona o processo no Registro Civil?

No Registro Civil, o procedimento é simples e transparente.

Será necessário apresentar:

  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Documentos pessoais;
  • Justificativa, quando exigida.

Dependendo do motivo, a alteração pode ser feita diretamente no cartório ou mediante autorização judicial.

Por que fazer essa alteração?

Mais do que uma mudança documental, alterar o sobrenome pode representar renovação pessoal, reconexão com suas origens ou o início de uma nova fase.

É um direito seu, assegurado por lei, e o Registro Civil está pronto para orientar e conduzir o processo com segurança, cuidado e respeito à sua história.

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