Você sabia que a Lei Federal nº 14.382, sancionada neste ano, permite a mudança de nome diretamente em cartório de registro civil, sem necessidade de aprovação judicial ou motivo, após os 18 anos? Com a norma, os cidadãos interessados podem contar com o auxílio dos cartórios para exercer esse direito com facilidade e segurança jurídica
Recém-nascidos
O texto apresenta três novas possibilidades. A primeira delas é a opção de os genitores alterarem o nome já registrado do filho. Se houver arrependimento e concordância de ambos, a solicitação de alteração de nome ou sobrenome pode ser feita em até 15 dias após o registro de nascimento.
Nome e sobrenome
A segunda e terceira possibilidades, permitem, respectivamente, que você altere seu próprio prenome e sobrenome diretamente em cartório, após atingir a maioridade civil, sem a necessidade de motivação ou de intervenção judicial.
Para saber mais sobre as hipóteses de alteração de sobrenome, acesse a cartilha oficial da Associação Nacional de Registradores das Pessoas Naturais (Arpen-BR). Clique aqui.