Cartório de Registro Civil pode anular o matrimônio mediante alguns requisitos
Você sabia que a anulação de casamento está prevista em lei? Essa solicitação é possível em casos específicos e para cada um deles existe um prazo que precisa ser cumprido. Confira a seguir todas as possibilidades.
- Caso uma das partes ou ambas sejam menores de 16 anos, a anulação pode ser feita em até três meses;
- Caso a autoridade que realizou o casamento não tenha permissão legal para realização de cerimônias, o prazo é de até dois anos;
- Caso uma das partes tenha sido forçada, ou seja, coagida a se casar, o prazo a ser cumprido é de quatro anos;
Há ainda os chamados “erros essenciais”, previstos no Artigo 1557 do Código Civil brasileiro, que determina o prazo de até três anos em algumas das seguintes situações:
- Uma das partes sofre de alguma doença mental sem perspectiva de cura (comprovada por laudo médico);
- Uma das partes tenha problemas judiciais, como sentenças ou crimes sendo julgados e esses dados não tenham sido informados ao cônjuge antes do casamento;
- Quando uma das partes descobre que o cônjuge possui má fama ou não tem honra;
- Quando uma das partes possui defeito físico irremediável e não comunicou o cônjuge antes do casamento.
Para aqueles que atendam a um dos requisitos citados anteriormente, é indispensável o auxílio de um advogado para a abertura do pedido. Após aprovado, o Cartório de Registro Civil responsável pela realização do casamento cancelará o matrimônio a partir da data da cerimônia civil.
Vale ressaltar que se o casamento que não se enquadra em nenhuma das situações ou ainda se encaixa, porém o prazo previsto pela lei foi perdido, não é possível realizar a anulação
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