Após a perda do cônjuge, muitas pessoas viúvas se questionam sobre a possibilidade de voltar a usar o sobrenome de solteiras. A boa notícia é que isso é possível. Assim como no caso do divórcio, o falecimento do cônjuge também configura a dissolução do casamento, permitindo à parte viúva retomar o nome que utilizava antes de se casar.
A legislação brasileira, já estabelece que, ao término do casamento, o casal tem a opção de retornar ao sobrenome de origem. No caso da morte do cônjuge, o processo é semelhante, e a viúva ou viúvo pode, se assim desejar, solicitar a mudança de nome para o sobrenome que possuía antes da união.
Esse procedimento não é complicado e, felizmente, não exige autorização judicial. O cônjuge sobrevivente pode dar início ao processo diretamente em cartório de registro civil. Basta comparecer ao cartório, munido dos documentos pessoais e da certidão de óbito, e fazer a solicitação formal de alteração do sobrenome.
Além de ser uma escolha pessoal, essa mudança pode ter impactos práticos e emocionais. Algumas pessoas viúvas preferem retornar ao sobrenome anterior como forma de retomar uma identidade que remete a uma fase anterior de suas vidas. Para outras, a permanência com o sobrenome de casada pode simbolizar a continuidade do vínculo com o cônjuge falecido.
Em ambos os casos, a decisão é completamente pessoal, e o cartório está à disposição para auxiliar em todo o processo de maneira rápida e descomplicada. Se você deseja saber mais sobre como proceder com essa alteração, entre em contato com o cartório mais próximo e esclareça todas as suas dúvidas.