Averbação: como é aplicada

Quando um registro de nascimento, casamento ou óbito recebe modificação ou atualização nas informações, é necessário fazer constar a alteração no texto da certidão, por meio de ato denominado de averbação, que registra um novo evento ou manifestação de vontade das partes, podendo constituir retificações como separação, divórcio, óbito ou outras anotações.

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Para solicitar uma averbação é necessário comparecer ao Cartório de Registro Civil no qual o documento foi feito. No ato é solicitado o inscrito original da sentença judicial ou escritura pública (em casos de divórcio ou separação) ou certidão original que contenha a informação a ser registrada no documento de nascimento, casamento ou óbito.

Conheça os tipos de averbação mais comuns:
– Certidão de nascimento: reconhecimento e exclusão de paternidade; concessão de guarda; alteração de nome e substituição de prenome; retificação de nome e ou sobrenome; alteração de nome materno em casos de casamento posterior ao registro.
– Certidão de casamento: separação e divórcio; anulação e validade de casamento; alteração do regime de bens.
– Interdição: cessação; substituição do curador; alteração das aplicações da curatela;
mudança do local de internação.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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