A averbação de divórcio é o procedimento realizado no cartório de registro civil das pessoas naturais após a oficialização do divórcio judicial ou extrajudicial. Essa etapa é imprescindível para que a certidão de casamento seja atualizada, refletindo o término legal do vínculo matrimonial.
Sua importância reside na necessidade de manter todos os registros civis alinhados com a realidade da vida dos indivíduos. Isso evita eventuais contratempos em situações, como a celebração de novos casamentos, aquisição de bens, solicitação de benefícios previdenciários e outros atos em que o estado civil possa ser questionado.
Como realizar?
Antes de iniciar a averbação, é necessário possuir a escritura emitida pelo cartório onde o divórcio foi realizado e, então, verificar junto ao cartório de registro civil quais documentos serão exigidos. Em geral, são necessários a certidão de casamento, a escritura de divórcio e os documentos de identificação.
No dia agendado, basta comparecer ao cartório com a documentação, onde serão feitas algumas declarações e assinaturas relacionadas à averbação. Após esse procedimento, o cartório faz o registro da averbação e a certidão de casamento é devidamente atualizada constando a informação do divórcio. As partes recebem uma via da certidão de casamento averbada, comprovando a atualização do seu estado civil.
Deste modo, é garantida a conformidade de todos os registros civis, promovendo segurança jurídica e evitando problemas futuros. Estamos à disposição para auxiliá-lo com demais dúvidas.