Averbação: o que é e para que serve?

Se você já precisou de algum serviço de Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, provavelmente deve ter ouvido falar em AVERBAÇÃO, termo que se refere a uma nota inserida posteriormente no registro. Esse ato tem uma função especial: modificar o assento de nascimento, casamento ou falecimento dos cidadãos brasileiros em quaisquer situações que possam ter alterado algum conteúdo presente no registro.

O que isso quer dizer? Por exemplo, um jovem é registrado com um nome ao nascer, mas deseja mudá-lo ao completar seus 18 anos. Então, ele pode requerer essa alteração em cartório e, assim, modificar seu registro para que os novos documentos sejam emitidos apenas com o nome de sua escolha. Nesse caso, a averbação é a nota que acompanhará o registro oficializando essa mudança.

Mas essa não é a única situação na qual a averbação é feita. Na prática, muitas outras ocasiões podem levar a necessidade desse ato nos registros civis, respeitando sempre três condições:

  1. Quando há solicitação de alteração no registro.
  2. Quando um juiz determina, por ação judicial.
  3. Quando se faz necessário corrigir ou restaurar algum dado.

Ok! Agora que você entendeu o que é a averbação e para que serve, que tal descobrir as situações nas quais ela se faz necessária?

Dá uma olhada:

Nos registros de nascimento:

  • Reconhecimento de filiação
  • Alteração de nome até um ano após completada a maioridade
  • Alteração do sobrenome da mãe em virtude de casamento
  • Alteração de nome e sexo de transgêneros
  • Cancelamento
  • Mudança de prenome ou qualquer alteração de nome
  • Destituição e suspensão de pátrio poder
  • Guarda e tutela
  • Exclusão de maternidade ou paternidade
  • Reconhecimento de paternidade ou maternidade em ação de investigação
  • Levantamento da interdição
  • Mudança do local de internamento do interdito
  • Substituição do curador
  • Motivos que a cessaram
  • Abertura da sucessão provisória
  • Abertura da sucessão definitiva
  • Substituição do curador do ausente

Nos registros de casamento civil:

  • Separação
  • Divórcio
  • Anulação
  • Nulidade

Nos registros de óbito:

  • Cancelamento
  • Alteração de local de sepultamento
  • Cremação

Lembrando que, com a averbação, realizada diretamente pelo oficial, por requerimento ou após ação judicial, uma nova via da certidão será emitida com as alterações realizadas no registro.

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