São inúmeros os fatos jurídicos que obrigam a averbação na margem direita dos registros civis
As averbações ocorrem quando fatos jurídicos modificam ou cancelam o conteúdo de um registro de nascimento, casamento ou óbito. A averbação é obrigatória, pois é por meio dela que o fato se torna público perante terceiros.
Feita em Cartórios de Registro Civil, a averbação é realizada sempre na margem direita do assento em questão, espaço reservado exatamente para o ato. Para que seja requerida no cartório, na maioria das vezes, é preciso apresentar uma determinação judicial. Mas, em outros casos, também pode ser requerida pelo interessado. Confira a seguir as situações.
Requeridas por mandado judicial
- No registro de nascimento: cancelamento, mudança de prenome, qualquer alteração de nome antes ou depois de um ano de decorrida a maioridade, destituição e suspensão de poder familiar, guarda e tutela, exclusão de maternidade ou paternidade e reconhecimento de paternidade ou maternidade em ação de investigação.
- No registro de casamento: separação, divórcio, anulação e nulidade.
- No registro de óbito: cancelamento.
- Nas interdições: levantamento da interdição, mudança do local de internamento do interdito, substituição do curador.
- Nas ausências: motivos que a cessaram, abertura da sucessão provisória, abertura da sucessão definitiva e substituição do curador do ausente.
- Na transcrição de nascimento de filho de brasileiro ocorrido no exterior: reconhecimento de paternidade e maternidade feito em ação de investigação.
- Na transcrição de casamento de brasileiro no exterior: separação, divórcio, anulação ou nulidade.
- Na transcrição de óbito de brasileiro no exterior: cancelamento.
Requeridas pelo interessado
- Reconhecimento de filiação: quando o registro de nascimento só constar o nome do pai ou da mãe, posteriormente o nome do outro poderá ser incluído por averbação, feita mediante reconhecimento voluntário por escritura pública ou por instrumento particular com firma do requerente reconhecida.
- Alteração do sobrenome da mãe em virtude de casamento: quando, por ocasião do registro de nascimento, os pais não forem casados entre si e vierem a se casar depois e a mãe adotar o sobrenome do pai, a alteração poderá ser requerida diretamente ao Cartório do Registro Civil em que foi lavrado o assento de nascimento, mediante apresentação da certidão de casamento, cuja cópia autenticada será anexada ao pedido.
- Alteração de nome até um ano depois de completada a maioridade: até um ano após a maioridade o interessado poderá requerer junto ao próprio cartório onde foi registrado a alteração de seu nome. Isso significa, por exemplo, incluir sobrenome da mãe que não foi aposto no momento do registro, não podendo suprimir sobrenomes. É necessário juntar ao requerimento cópia reprográfica autenticada da certidão de nascimento, devendo o requerimento estar com firma reconhecida.
- Correção de erros de grafia: pode ser solicitada quando uma letra foi lançada no registro de forma diferente da constante no documento que lhe deu origem. Deverá ser apresentado requerimento do interessado para a correção junto ao Cartório de Registro Civil onde o registro foi lavrado, instruído com cópias autenticadas da certidão extraída do assento a ser corrigido e do documento que o originou.
Para saber mais sobre as averbações, consulte um Cartório de Registro Civil de sua confiança.