Brasileiros que realizam atos civis no exterior devem registrá-los no Brasil

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O traslado do documento deve ser feito em território brasileiro para se tornar público

Brasileiros e filhos de brasileiros que nascem, casam ou morrem fora do País devem ter o ato registrado também no Brasil. Esse registro é feito através do traslado de documentos e é obrigatório para dar publicidade ao ato que somente mediante esse registro passa a ser reconhecido perante terceiros e o Estado aqui no Brasil.

Para fazer o registro brasileiro, o requerente deve, primeiramente, solicitar a tradução juramentada do documento que pode ser o registro de nascimento, de casamento ou de óbito. Essa etapa deve ser realizada por um tradutor juramentado inscrito em Junta Comercial brasileira, que irá traduzir o documento para o português.

Feito isso, o próximo passo é solicitar o traslado desse documento, que consiste na reprodução do documento original. Nesse caso, o reconhecimento da assinatura da autoridade consular do documento no Brasil é dispensada, enquanto o registro efetuado por autoridade consular brasileira exige o reconhecimento da assinatura da autoridade estrangeira competente.

Como solicitar o traslado de documentos

O traslado do documento pode ser feito no 1º Ofício de Registro Civil da Comarca do domicílio do interessado ou no 1º Ofício de Registro Civil do Distrito Federal, sem a necessidade de autorização judicial.

Para solicitar, o interessado deve comparecer ao 1º Ofício correspondente e apresentar o documento original e a tradução juramentada, além dos documentos de identificação pessoais originais.

O atendente habilitado do cartório realiza o traslado do assento no Livro “E” e a partir desse ato o registro de nascimento, casamento ou óbito do cidadão brasileiro ocorrido no exterior, passa a ter validade legal e jurídica aqui no Brasil.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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