Ato é feito por meio de convênio com a Receita Federal desde 2017
Através de convênio firmado entre os Cartórios de Registro Civil e a Receita Federal do Brasil (RFB), o cancelamento do Cadastro de Pessoa Física (CPF) é realizado automaticamente no ato do registro de óbito. Isso acontece desde outubro de 2017, quando a parceria teve início.
O principal objetivo desse convênio é evitar fraudes e pagamentos indevidos a beneficiários mortos. Segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/BR), essa iniciativa contribui para a recuperação de um valor estimado em mais de um bilhão de reais.
Isso porque, a partir do cancelamento do CPF, a situação cadastral da pessoa que teve o óbito registrado passa a ser de “titular falecido”, o que já é suficiente para o cumprimento de todas as obrigações do espólio perante os órgãos públicos e entidades privadas.
O cancelamento do CPF no ato do registro de óbito é uma das conquistas do Registro Civil, alcançadas por meio de convênio. Outra iniciativa de sucesso, também em parceria com a Receita Federal, é a emissão gratuita do CPF no ato do registro de nascimento.
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