Autenticação, reconhecimento e procuração estão entre os serviços disponíveis
Os Cartórios de Registro Civil oferecem a praticidade de atos de registros de nascimento, casamento e óbito, além da conversão de união estável em casamento, averbações, anotações, expedição de certidões, entre outros serviços. Porém, com o objetivo de facilitar ainda mais a vida dos usuários, os oficiais de Registro Civil do Estado de São Paulo também realizam alguns atos notariais como autenticação de cópias, reconhecimento de firma e lavraturas de procurações. Saiba mais sobre cada um deles.
- Autenticação
Ato que declara que a cópia está idêntica ao documento original apresentado. Por essa razão, o interessado deve sempre levar também o documento original ao Cartório.
- Reconhecimento de firma (por semelhança)
Serve para comprovar que a assinatura apresentada em determinado documento é semelhante àquela que consta nos arquivos do Cartório.
- Reconhecimento de firma (por autenticidade)
Comprova que a assinatura constante em um documento é de determinada pessoa, uma vez que a assinatura acontece na presença do oficial, após a pessoa ter sido identificada por ele.
- Procuração
Documento em que determinada pessoa atribui poderes a outra para atuar em seu nome. A pessoa física interessada em nomear um procurador deverá apresentar os documentos pessoais originais (RG e CPF) em Cartório. Já a pessoa jurídica deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento. Em ambos os casos, é necessária a informação dos dados de qualificação pessoal do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço).