Desde junho de 2018, mais de 2.550 alterações de prenome e gênero já foram realizadas nas certidões civis de transgêneros diretamente em Cartório de Registro Civil em todo o Brasil. Isso porque, em março de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4275, reconheceu que os transgêneros têm direito a essa alteração sem necessidade de processo judicial e independentemente de cirurgia de transgenitalização ou de tratamentos hormonais ou patologizantes.
A alteração de prenome e gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoas transgêneros e transexuais nos Cartórios de Registro Civil tornou-se obrigatória e foi padronizada através do Provimento nº 73 da Corregedoria Nacional de Justiça, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Estado de São Paulo é o primeiro no ranking dos Estados que já fizeram o procedimento, com um total de 2.082 alterações. Esse número se destaca de forma significativa quando comparado ao segundo colocado, que é o Paraná, com 104 procedimentos. Veja a lista a seguir, considerando que nem todos os Estados já realizaram o serviço.
- São Paulo – 2.082
- Paraná – 104
- Minas Gerais – 84
- Distrito Federal – 65
- Sergipe – 44
- Goiás – 42
- Bahia – 37
- Santa Catarina – 37
- Pernambuco – 28
- Espírito Santo – 18
- Maranhão – 18
- Ceará – 13
- Alagoas – 4
- Mato Grosso do Sul – 4
- Paraíba – 4
- Rondônia – 3
- Pará -2
- Mato Grosso – 1
- Roraima -1
Vale destacar que a pessoa interessada em fazer a alteração deve ter idade igual ou superior a 18 anos, estar habilitada a todos os atos da vida civil e seu prenome e gênero registrados devem diferir da identidade autopercebida.
Além disso, é importante levar em conta que o ato é irrevogável. O que significa que, depois de realizada a alteração, o novo prenome será permanente de acordo com o sexo a que corresponder e uma nova alteração só poderá ser requerida por via judicial.
Para saber como solicitar a alteração de prenome e gênero e quais são os documentos necessários, leia este conteúdo do nosso blog ou consulte um cartório de sua confiança para saber mais!