Cartórios de Registro Civil podem firmar convênio com maternidades

Visando tornar o registro de nascimento ainda mais fácil e o índice de sub-registro cada vez menor, os Cartórios de Registro Civil podem firmar convênios com as maternidades da sua região. Essa parceria facilita a vida dos pais, que não precisam se deslocar até o cartório; e proporciona cidadania imediata ao recém-nascido, que recebe alta hospitalar com o registro de nascimento e sua respectiva certidão já realizados.

Como funciona o serviço

Para que seja possível o registro dessa forma, a comunicação de dados entre a unidade hospitalar e o Cartório de Registro Civil é feita totalmente online e com certificação digital. Para garantir maior segurança ao ato, na certidão de nascimento deve constar que ela foi emitida pelo sistema, além dos nomes da maternidade e do cartório responsáveis pelo registro.

O funcionário do cartório responsável pelo atendimento dentro do hospital deve receber e analisar os documentos obrigatórios para o ato e enviar os dados ao cartório da região onde ocorreu o parto ou o da região onde moram os pais. A partir disso, o cartório irá registrar e emitir a certidão de nascimento, assinada eletronicamente. O documento é recebido pelo funcionário em formato e meio digital e, logo após, é impresso, assinado e recebe o selo oficial.

Casos especiais

As maternidades conveniadas aos Cartórios de Registro Civil também podem realizar os respectivos registros e certidões nos casos de natimorto e de óbito ocorrido antes da alta hospitalar. Porém, não poderão emitir a segunda via da certidão nessas ocasiões.

Documentos para registro

Para realizar o registro de nascimento na maternidade, é preciso apresentar a Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pelo médico responsável pelo parto, a certidão de casamento dos pais (se forem casados) ou a certidão de nascimento de cada um deles (se forem solteiros). O ato é gratuito e concluído na mesma hora.

 

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