Nosso nome é como somos conhecidos e reconhecidos. Portanto, precisa ser digno de nossa identificação. Apesar de parecer óbvio, não é todo mundo que leva isso em consideração. Por isso, existe a Lei nº 6.015/1973, que determina que o oficial de registro civil pode se negar a registrar nomes que possam constranger a pessoa no futuro.
Como funciona
Nos casos de requerimento de um nome vexatório, o oficial pode dialogar com os requerentes para que exponham as razões pelas quais desejam registrar o filho com determinado nome. Se o registrador se convencer da justificativa, ele faz o registro. Porém, nos casos em que não há consenso, ele encaminha o caso à Justiça.
Alteração de nome
É importante ressaltar que, caso a pessoa sinta constrangimento pelo seu nome, pode alterá-lo diretamente em cartório de registro civil, sem necessidade de motivo ou aprovação judicial, por meio da legislação recente. Para saber mais sobre essa possibilidade, consulte um oficial de sua confiança.
Para outras informações do registro civil, acesse nosso site: www.registrocivil.org.br