A Central Nacional de Informações do Registro Civil, conhecida como CRC Nacional, possibilita o compartilhamento de dados entre as serventias de todo o País. A plataforma reúne todas as informações dos serviços praticados pelos Cartórios de Registro Civil, como dos principais atos: registros de nascimento, casamento e óbito.
Mas, além de integrar os cartórios de todo o Brasil, a CRC Nacional ainda os interligam aos principais órgãos públicos. Veja quais são eles e porquê:
Polícia Federal – Lei Federal 6.815/1980
Comunicação dos casamentos e óbitos de estrangeiros para atualização dos registros e elaboração de políticas de segurança e na defesa da soberania do País.
Fundação Seade – Lei Federal 6.015/1973
Comunicação de nascimentos, casamentos e óbitos para elaboração das estatísticas vitais da população brasileira.
Secretaria da Segurança – Lei Federal 13.114/2015
Comunicação de óbito para fins de cancelamento do documento de identidade e elaboração de políticas de segurança e na defesa da soberania do País.
IBGE – Lei Federal 6.015/1973
Comunicação de nascimentos, casamentos e óbitos para elaboração das estatísticas vitais da população brasileira.
INSS – Lei Federal 8.212/1991
Comunicação de óbitos para fins de cancelamento de benefícios previdenciários à pessoa falecida.
Receita Federal do Brasil – Lei Federal 13.114/2015
Comunicação de óbitos para fins de cancelamento do número do CPF e da declaração da existência ou não de bens a inventariar.
Ministério das Relações Exteriores – Lei Federal 6.815/1980
Comunicação dos casamentos e dos óbitos de estrangeiros para atualização dos registros no órgão e elaboração de políticas de segurança e na defesa da soberania do País.
Ministério da Justiça – Lei Federal 6.815/1980
Comunicação dos casamentos e dos óbitos para atualização dos registros no órgão e elaboração de políticas de segurança e na defesa da soberania do País.
Ministério da Saúde – Lei Federal 6.815/1980
Informações remetidas pelo IBGE/Fundação Seade (SP). Comunicação para o desenvolvimento de políticas na área, assim como a manutenção do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e Sistema de Nascidos Vivos (Sinasc).
Exército – Lei Federal 13.114/2015
Comunicação de óbitos para fins de cancelamento do documento de identidade.
Prefeitura de São Paulo – Lei Federal 6.815/1980
Comunicação dos nascimentos, casamentos e óbitos para atualização dos registros e elaboração de políticas de diversas áreas.
Funai – Lei Federal 6.815/1980
Resolução Conjunta 03/2012 do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça. Comunicação imediata de nascimento do indígena para providências necessárias ao registro administrativo.
Tribunal Superior Eleitoral – Lei Federal 4.737/1965
Comunicação de óbitos dos cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento de suas inscrições eleitorais.
Ministério da Defesa – Decreto-Lei 9.500/1946
Comunicação dos indivíduos do sexo masculino que completaram 17 anos para fins de alistamento militar, assim como os óbitos do sexo masculino de 17 a 45 anos de idade para atualização do cadastro de reservistas.
Além disso, esses órgãos públicos oficiais recebem informações dos serviços realizados pelos Cartórios de Registro Civil brasileiros para auxiliar na elaboração de diversas políticas públicas nas áreas da saúde, educação, habitação, planejamento e saneamento.
Para saber mais sobre a CRC Nacional, leia este artigo ou acesse arpensp.org.br e clique em “CRC Nacional”.