Vamos imaginar o caso da Fernanda: ela casou em 2015 e adotou o sobrenome do marido. Com o tempo, percebeu que essa mudança trouxe impactos pessoais e profissionais. Mesmo sem estar separada, decidiu retomar seu nome de solteira.
É possível! A lei permite que o cônjuge, durante a vigência do casamento, inclua ou exclua o sobrenome do outro cônjuge.
Essa alteração é feita por meio de averbação no registro civil, mediante a apresentação de documentos que comprovem a situação conjugal e a vontade de modificar o nome.
⚠️ Importante: essa mudança não encerra o casamento — Fernanda continua casada, apenas voltou a usar seu nome de solteira.
Documentos geralmente exigidos:
- RG e CPF atualizados
- Certidão de casamento atualizada
- Requerimento formal solicitando a inclusão ou exclusão do sobrenome
- Em alguns casos, comprovação da motivação para a mudança (como impactos pessoais ou profissionais)
O procedimento deve ser feito diretamente no cartório de registro civil, preferencialmente onde foi lavrado o casamento, ou no cartório mais próximo do domicílio, caso o registro original não seja acessível.
O ideal é entrar em contato com o cartório para verificar documentos adicionais e receber orientações sobre os próximos passos. Assim, todo o processo acontece com segurança, validade legal e orientação adequada.
