Casado(a), mas quer voltar a usar o nome de solteiro(a)? Saiba como proceder

Vamos imaginar o caso da Fernanda: ela casou em 2015 e adotou o sobrenome do marido. Com o tempo, percebeu que essa mudança trouxe impactos pessoais e profissionais. Mesmo sem estar separada, decidiu retomar seu nome de solteira.

É possível! A lei permite que o cônjuge, durante a vigência do casamento, inclua ou exclua o sobrenome do outro cônjuge.

Essa alteração é feita por meio de averbação no registro civil, mediante a apresentação de documentos que comprovem a situação conjugal e a vontade de modificar o nome.

⚠️ Importante: essa mudança não encerra o casamento — Fernanda continua casada, apenas voltou a usar seu nome de solteira.

Documentos geralmente exigidos:

  • RG e CPF atualizados
  • Certidão de casamento atualizada
  • Requerimento formal solicitando a inclusão ou exclusão do sobrenome
  • Em alguns casos, comprovação da motivação para a mudança (como impactos pessoais ou profissionais)

O procedimento deve ser feito diretamente no cartório de registro civil, preferencialmente onde foi lavrado o casamento, ou no cartório mais próximo do domicílio, caso o registro original não seja acessível.

O ideal é entrar em contato com o cartório para verificar documentos adicionais e receber orientações sobre os próximos passos. Assim, todo o processo acontece com segurança, validade legal e orientação adequada.

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