Quando um casal decide se casar, há muito o que se fazer e preparar. Ainda mais quando vão morar juntos, celebrar com festa, etc. Mas, ainda que decidam apenas formalizar o ato no cartório, os noivos só procuram conhecer os procedimentos quando tudo vai realmente acontecer.
Por isso, antes de explicar como deve ser dada a entrada na habilitação para o casamento civil, vale a pena destacar que o artigo 1.521 do Código Civil prevê algumas situações que impedem o casamento. São elas: parentesco próximo (como, por exemplo, irmãos); casamento anterior que não foi desfeito; e, crime contra o cônjuge anterior (como condenação por homicídio doloso).
É fundamental que em caso de viuvez, separação ou divórcio, a certidão de casamento do noivo ou da noiva tenha sido averbada com o respectivo ato. Somente a averbação irá comprovar juridicamente o ocorrido e possibilitar um novo casamento para a parte.
O oficial ou atendente do Cartório de Registro Civil correspondente à região de residência de um dos noivos, onde deve ser dada a entrada na habilitação para o casamento, tem a responsabilidade de averiguar todas essas situações. Ou seja, a habilitação para o casamento só pode ter andamento na ausência de um desses exemplos impeditivos.
Para dar entrada no casamento civil, os noivos devem não só declarar suas vontades mediante o oficial ou atendente, mas apresentar os documentos pessoais originais como RG e CPF, a certidão de nascimento ou de casamento com averbação e o comprovante de residência do noivo que reside na região do cartório.
São necessárias ainda duas testemunhas, portando seus RGs, que irão declarar perante o oficial ou atendente, que as partes estão aptas a se casar. Caso os noivos sejam menores, porém já tenham 16 anos completos, é necessário que os pais ou responsáveis estejam presentes. Nesse caso, os pais não podem ser as testemunhas.
Na habilitação, os noivos ainda devem escolher a data da celebração, que deve ser pelo menos 30 dias após a entrada no cartório. É preciso também pagar a taxa referente ao assento de casamento, que varia de acordo com as Leis Estaduais, e preencher um formulário que indicará os nomes dos padrinhos que participarão da celebração no cartório.
Após isso, é publicado o edital de proclamas, que verifica publicamente, por 15 dias, se há algum impedimento para o ato. Caso não haja, o casamento é habilitado e a cerimônia acontece no dia e horário agendados. É recomendável que os noivos compareçam com os padrinhos com pelo menos uma hora de antecedência no cartório, para evitar atrasos.
São fundamentais na celebração do casamento, o juiz de paz, um escrevente autorizado, os noivos e seus padrinhos. Ao final, todos assinam o termo para a liberação da certidão de casamento, que é emitida na mesma hora.
Em caso de dúvidas ou para saber mais sobre o casamento civil, consulte um Cartório de Registro Civil de sua confiança.