No casamento civil, as testemunhas não estão ali apenas para prestigiar os noivos. Elas cumprem um papel essencial, tanto na parte legal quanto no simbolismo da união. Mas, afinal, quem pode — e quem não pode — assumir essa função?
Quem pode ser testemunha:
- Maiores de 18 anos: é requisito legal, já que será necessário assinar documentos e ter plena capacidade civil.
- Pessoas próximas ao casal: familiares, amigos ou pessoas de confiança que compartilham uma relação significativa com os noivos.
- Disponíveis e presentes: a testemunha deve acompanhar todo o processo, desde a entrega da documentação até o dia da cerimônia.
Quem não pode ser testemunha:
- Menores de idade: mesmo que sejam muito próximos, a lei não permite, já que não possuem capacidade civil plena.
- Pessoas ausentes ou sem vínculo real com o casal: a escolha deve refletir proximidade e importância. Testemunhas apenas “formais” podem não cumprir bem esse papel simbólico e prático.
- Incapacitados legalmente: pessoas que, por decisão judicial, não tenham capacidade para assinar documentos não podem exercer essa função.
Lembre-se: escolher suas testemunhas é mais do que cumprir uma exigência. É um gesto simbólico de confiança e afeto, que vai marcar para sempre a história do casal.
O casamento civil só se torna válido e reconhecido oficialmente quando é registrado no Cartório de Registro Civil. É esse ato que garante todos os efeitos legais da união, assegurando direitos e deveres ao casal. Portanto, além de escolher bem suas testemunhas, não deixe de oficializar esse momento no Registro Civil para que ele tenha pleno valor jurídico e seja celebrado de forma completa.
Consulte o cartório de registro civil da sua confiança para saber mais. Agenda já o seu grande dia!