Casamento civil: descubra quem pode assinar como testemunha

No casamento civil, as testemunhas não estão ali apenas para prestigiar os noivos. Elas cumprem um papel essencial, tanto na parte legal quanto no simbolismo da união. Mas, afinal, quem pode — e quem não pode — assumir essa função?

Quem pode ser testemunha:

  • Maiores de 18 anos: é requisito legal, já que será necessário assinar documentos e ter plena capacidade civil.
  • Pessoas próximas ao casal: familiares, amigos ou pessoas de confiança que compartilham uma relação significativa com os noivos.
  • Disponíveis e presentes: a testemunha deve acompanhar todo o processo, desde a entrega da documentação até o dia da cerimônia.

Quem não pode ser testemunha:

  • Menores de idade: mesmo que sejam muito próximos, a lei não permite, já que não possuem capacidade civil plena.
  • Pessoas ausentes ou sem vínculo real com o casal: a escolha deve refletir proximidade e importância. Testemunhas apenas “formais” podem não cumprir bem esse papel simbólico e prático.
  • Incapacitados legalmente: pessoas que, por decisão judicial, não tenham capacidade para assinar documentos não podem exercer essa função.

Lembre-se: escolher suas testemunhas é mais do que cumprir uma exigência. É um gesto simbólico de confiança e afeto, que vai marcar para sempre a história do casal.

O casamento civil só se torna válido e reconhecido oficialmente quando é registrado no Cartório de Registro Civil. É esse ato que garante todos os efeitos legais da união, assegurando direitos e deveres ao casal. Portanto, além de escolher bem suas testemunhas, não deixe de oficializar esse momento no Registro Civil para que ele tenha pleno valor jurídico e seja celebrado de forma completa.

Consulte o cartório de registro civil da sua confiança para saber mais. Agenda já o seu grande dia!

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