Quando o assunto é casamento civil, alguns noivos preferem juntar as duas cerimônias (religiosa e civil) para oficializar o matrimônio de uma só vez. O casamento civil fora do cartório é denominado como casamento em diligência, facilmente requisitado pelos noivos, que devem pagar uma taxa para que o juiz de paz celebre a cerimônia em uma outra localidade.
Para realizar um casamento civil fora do Cartório, é necessário atender a alguns trâmites legais para que a união seja oficializada. Para dar entrada na habilitação para casamento, os noivos devem comparecer com todos os documentos necessários para o ato, entre eles, os documentos pessoais e a certidão de nascimento de ambos. Caso um dos noivos seja divorciado ou viúvo, é preciso levar a certidão de casamento com averbação de divórcio, ou a certidão de casamento e óbito, respectivamente.
Após o pedido de habilitação de casamento – documento que atesta que os nubentes não possuem impedimento legal para se casar – o casal já pode solicitar o pedido de casamento em diligência no próprio Cartório. O juiz de paz, que celebrará a cerimônia, é indicado pela serventia e fará o ato com a mesma formalidade realizada em Cartório.