A regulamentação do processo em Cartório de Registro Civil existe desde 2013
Próximo de completar cinco anos, a Resolução Nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou obrigatória a realização de casamento entre casais do mesmo sexo nos cartórios do País. Ao proibir que autoridades competentes se recusem a habilitar ou celebrar casamento civil ou, até mesmo, a converter união estável em casamento, a norma contribuiu para derrubar barreiras administrativas e jurídicas que dificultavam as uniões homoafetivas no Brasil. Antes da norma, o casal precisava recorrer à Justiça para que a união fosse reconhecida.
Em maio de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório, tendo o companheiro os mesmos direitos a heranças que o cônjuge (pessoa casada).
Dessa forma, assim como no casamento entre casais heteros, nubentes gays também têm direito a escolha do regime de bens, a opção em adotar ou não o sobrenome do cônjuge, bem como a inclusão em planos de saúde, seguro de vida, pensão alimentícia, pensão por morte, direito sucessório, entre outros. Além disso, o processo de habilitação para o casamento civil é o mesmo. Os casais devem seguir os mesmos prazos, a mesma documentação e demais regras das praticadas.
Segundo dados do CNJ, nos últimos quatro anos, mais de 15 mil casamentos homossexuais foram realizados no País. O destaque foi o ano de 2015, quando o crescimento percentual foi de 52%, sendo cinco vezes maior do que a união entre heterossexuais no mesmo ano, com mais de 5,6 mil.