Sim. Para que a certidão de casamento internacional tenha efeitos jurídicos no Brasil, o interessado deve solicitar a legalização do documento via consulado ou embaixada do Brasil no país em que o ato foi celebrado.
O primeiro passo é solicitar a tradução juramentada da certidão de casamento – etapa realizada por um tradutor juramentado inscrito em junta comercial brasileira, que irá traduzir o documento para o português.
Feito isso, o requerente deve solicitar o traslado do documento (reprodução do original). Nesse caso, o reconhecimento da assinatura da autoridade consular do documento no Brasil é dispensada, enquanto o registro efetuado por autoridade consular brasileira exige o reconhecimento da assinatura da autoridade estrangeira competente.
Por fim, o casamento deve ser transcrito no cartório de registro civil do respectivo domicílio – ou no cartório do 1º Ofício do Distrito Federal (Artigo 1.544 do Código Civil). Isso deve ser feito por um ou ambos os cônjuges, em até 180 dias. A previsão também está presente na Lei de Registros Públicos e na Resolução CNJ 155/2012.
O atendente habilitado do cartório realiza o traslado do assento no Livro “E”. A partir desse ato, o registro passa a ter validade legal e jurídica aqui no Brasil.