A escolha do regime de bens é uma das coisas que não podem faltar entre os preparativos de um casamento. Mas, sabemos que nem sempre os casais se lembram ou têm conhecimento sobre essa etapa. E, muitas vezes, isso acontece porque os noivos não sabem qual é a importância de ter um regime de bens para reger durante o seu matrimônio.
Antes de tudo é preciso saber que o regime de bens pode proteger o patrimônio das partes e define exatamente como será realizada a divisão dos bens, em caso de um possível divórcio. Por isso, formalizar a escolha feita previamente ao casamento é fundamental para evitar futuros desgastes emocionais das partes durante um processo judicial.
Conheça os tipos de regime de bens existentes
Para conhecer os tipos de regimes de bens previstos pelo Código Civil e escolher aquele que melhor se adequa às suas necessidades e do seu futuro cônjuge, leia a seguir:
Comunhão total de bens
Todos os bens do casal, passados e futuros, são passíveis de partilha, caso haja um divórcio.
Comunhão parcial de bens
Somente os bens que o casal adquire durante o casamento são passíveis de partilha.
Separação total de bens
Todos os bens, anteriores e posteriores ao casamento, são de propriedade exclusiva do cônjuge que o adquirir.
Participação final nos aquestos
Todos os bens atuais e futuros permanecem de posse individual, mas caso haja dissolução do casamento os bens adquiridos durante o matrimônio deverão ser partilhados.
Formalização do regime de bens escolhido
Após conhecer os tipos de regime de bens e escolher o melhor para si, se a escolha feita não for a de comunhão parcial de bens, considerada automática pelo Código Civil, o casal deve comparecer a um Cartório de Notas e solicitar a lavratura de um Pacto Antenupcial. Posteriormente, esse documento deve ser apresentado no Cartório de Registro Civil, antes da celebração do casamento.
Vale destacar que o Código Civil prevê a comunhão parcial de bens como regime automático para os casais que não formalizam uma escolha diferente e a obrigatoriedade do regime de separação total de bens para idosos com mais de 70 anos, para protegê-los de possíveis golpes.
Pacto Pós-Nupcial
Além disso, deve ser de conhecimento dos noivos que, caso eles não formalizem essa escolha, o regime de bens só poderá ser alterado após a celebração do casamento, mediante análise e parecer favorável de um juiz. Ou seja, deverá ser feito um pedido por via judicial. Feito isso, deverá ser lavrado ainda um Pacto Pós-Nupcial para ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil onde foi celebrado o matrimônio, para averbação no registro do casamento.
Para sanar demais dúvidas sobre a escolha do regime de bens antes do casamento, consulte um oficial de Registro Civil de sua confiança.