Casamento religioso com efeito civil: uma só cerimônia e mais praticidade para os noivos

 

Praticidade é a palavra do momento. Quando se fala em casamento, a modalidade religiosa com efeito civil permite aos noivos a realização de uma única celebração religiosa e civil no mesmo momento. Para isso, é preciso seguir algumas regras básicas:

  1. Primeiro, o casal deve dar entrada na habilitação do casamento em um cartório de registro civil com prazo de, pelo menos, 30 dias antes da data escolhida para a cerimônia. Para isso, eles devem apresentar seus documentos pessoais (RG, CPF, certidões de nascimento e comprovante de residência), além de indicar duas pessoas de confiança que serão as testemunhas.
  2. Apresentada a documentação o cartório fará a publicação do edital de proclamas, documento público que expõe a intenção daqueles indivíduos em se casarem. O edital de proclamas é publicado e deve permanecer exposto por 15 dias. Se não houver nenhum impedimento ou manifestação contrária, os noivos recebem a certidão de habilitação.
  3. A certidão de habilitação deverá ser entregue para a autoridade religiosa responsável pelo casamento para que seja providenciado o Termo de Religioso com Efeito Civil.
  4. Esse Termo deverá ser assinado pelos noivos, padrinhos e celebrante durante a cerimônia religiosa. Mas, lembre-se que a assinatura do celebrante só terá validade depois que reconhecida firma.
  5. Com todas essas etapas concluídas, é só encaminhar o termo devidamente assinado e reconhecida firma para o cartório onde foi realizada a habilitação do casamento para o registro.
  6. Pronto! Agora é só aguardar a confecção da certidão de casamento.
Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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