As certidões civis de nascimento, casamento e óbito são os principais documentos dos cidadãos brasileiros, uma vez que garantem o exercício da cidadania, além de darem publicidade, segurança jurídica e a comprovação dos atos civis.
Mas você sabe qual é a diferença entre primeira e a segunda via das certidões civis? Conheça as características de cada uma delas.
Primeira via
É emitida sempre no ato do registro de nascimento, casamento ou óbito para que sirva como documento do cidadão, necessário a comprovação do respectivo registro. Nos casos de nascimento e óbito, a primeira via é emitida de forma gratuita.
Segunda via
É emitida quando solicitada pelo cidadão. É necessário recolher os emolumentos para a emissão. O valor cobrado varia nos Estados e no Distrito Federal. Isso porque os valores praticados pelos cartórios extrajudiciais brasileiros são tabelados e cobrados nos termos de leis estaduais e do Distrito Federal.
A segunda via de certidão pode ser solicitada em qualquer Cartório de Registro Civil brasileiro ou no site oficial do Registro Civil, www.registrocivil.org.br, por meio da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC).