Certidão Digital: listamos tudo o que você precisa saber

No site oficial do Registro Civil, www.registrocivil.org.br, é possível solicitar a segunda via das certidões de nascimento, casamento e óbito, de forma totalmente online, sem precisar sair de casa ou do trabalho. Ainda mais funcional, além do documento físico, o usuário pode optar por solicitar o documento em formato digital no site.

Mas, como assim? A certidão digital é gerada em um arquivo em formato PDF e enviada ao usuário para o e-mail inserido no ato do pedido. Esse documento eletrônico é assinado com o certificado digital do Cartório de Registro Civil emitente para que tenha total validade.

Dessa forma, a certidão digital é uma imagem fiel da certidão em papel e possui a mesma validade legal. Além disso, é importante que, após receber o documento (geralmente emitido no prazo médio de cinco dias úteis), o cidadão deve validar a certidão no próprio site do Registro Civil.

Como validar

Para isso, é necessário acessar www.registrocivil.org.br, clicar em Validar certidão digital, inserir o código hash localizado no final do documento (como mostra a imagem no site) e clicar no botão Validar.

Pronto! Você já pode apresentar a sua certidão digital, inclusive pelo seu celular. É indicado apenas que o cidadão consulte o órgão para o qual necessita apresentar o documento com antecedência para saber se a certidão será aceita neste formato.

Impressão

Vale destacar que a certidão digital não pode ser impressa em papel comum pelo usuário, pois perde a sua validade. Isso porque as certidões físicas são impressas em papel de segurança, também conhecido como papel moeda.

Portanto, caso seja necessário imprimir a certidão digital após já ter a solicitado, o cidadão deve levar o documento ao Cartório de Registro Civil para que através da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), o cartório transforme o documento digital em uma certidão impressa válida.

Esse processo se chama materialização e deve ser pago diretamente ao cartório. Além disso, é possível materializar o documento somente dentro do prazo de até 30 dias a contar a partir da data da emissão da certidão eletrônica.

Para saber mais sobre os serviços do site oficial do Registro Civil, consulte-nos ou acesse a sessão Perguntas Frequentes no próprio site!

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