Como escolher um tipo de regime de bens

O regime de bens mais apropriado depende das expectativas de cada casal. Por isso, é importante conhecer todas as opções antes de agendar o casamento no cartório de registro civil correspondente ao domicílio de uma das partes.

Conheças as modalidades:

  • Comunhão parcial: apenas os bens adquiridos durante a vigência do casamento são divididos igualmente em caso de divórcio. Bens recebidos por herança não se aplicam;
  • Comunhão universal: todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, assim como os recebidos por herança, são partilhados entre os cônjuges;
  • Separação total: é a total distinção dos bens, sejam presentes ou futuros. Ou seja, os bens pertencem somente a quem os comprou. Bens adquiridos por herança também não são partilhados;
  • Participação final nos aquestos: os cônjuges possuem seus bens próprios, sem depender de autorização um do outro. Mas, caso haja futuro divórcio, os bens adquiridos pelo casal são verificados e partilhados igualmente entre cada um.

Agora que você já conhece todos os tipos de regime de bens previstos pelo Código Civil, é só escolher a opção mais adequada às necessidades do casal. Para saber mais sobre o regime de bens, entre em contato conosco ou consulte um oficial de registro civil de sua confiança.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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