Nos casos em que os pais não são casados ou não há declaração formal do pai autorizando o registro do filho em seu nome, a mãe tem o direito de realizar o registro da criança apenas com o seu próprio nome. Nesse processo, ela pode indicar o nome do suposto pai tanto no momento do registro quanto posteriormente.
Quando há a indicação de paternidade, o oficial do cartório envia ao juiz uma certidão integral do registro, que inclui informações como o nome completo, profissão, identidade e residência do suposto pai. Isso permite que as autoridades verifiquem oficialmente a alegação da mãe.
Para indicar o suposto pai, a pessoa interessada precisa preencher e assinar um termo específico, podendo realizar esse procedimento em qualquer cartório de registro civil, independentemente do local onde o registro de nascimento foi feito. Não há prazo determinado para fazer essa indicação ou reconhecimento, tornando o processo flexível para os envolvidos.
É importante ressaltar que a indicação do suposto pai é facultativa e não impede o registro do recém-nascido.
Segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil, em 2016, foram registradas 139.134 crianças apenas com o nome da mãe. Em 2024, esse número diminuiu para 41.286 registros, refletindo mudanças nas práticas de registro civil no Brasil.