Os registros civis são os atos responsáveis por registrar as principais atividades da vida dos cidadãos, sendo eles o nascimento, o casamento e o óbito. Feitos em cartórios de registro civil, eles devem ser realizados para tornar esses atos públicos perante terceiros e o Estado.
Esses registros são arquivados em livros numerados sequencialmente, precedidos de uma letra de acordo com a sua natureza. Veja a seguir:
A – para nascimentos;
B – para casamentos;
B-Auxiliar – para casamentos religiosos com efeito civil;
C – para óbitos;
E – para outros registros.
Após realizado o registro, é expedida uma certidão (primeira via), relatando o que consta do assento. Além da certidão expedida no ato do registro, é possível solicitar uma segunda via a qualquer tempo, e o pedido pode ser feito por qualquer pessoa interessada, uma vez que os registros são públicos.
REGISTRO DE NASCIMENTO
É o primeiro registro de um indivíduo, fundamental para que este seja reconhecido como cidadão. É necessário para qualquer outro registro ou para emissões de documentos de várias espécies. É feito pelo cartório de registro civil da circunscrição de nascimento do recém-nascido ou de residência dos pais.
REGISTRO DE CASAMENTO
É o vínculo jurídico entre pessoas livres, que, segundo as formalidades legais, unem-se para obter o mútuo auxílio material e espiritual, de modo que haja a intenção de constituir família. Depende de livre manifestação de vontade das partes, que se completa pela celebração do casamento.
REGISTRO DE ÓBITO
É o registro do falecimento do cidadão, feito no cartório de registro civil do distrito onde ocorreu o óbito ou de residência do falecido, conforme endereço constante na Declaração de Óbito. Serve para comprovar o ocorrido e possibilita a baixa dos demais documentos da pessoa que faleceu.