Conheça as características do registro de nascimento

190523_Face-RegCivil.png

O documento garante ao bebê o exercício à cidadania

O registro de nascimento é um procedimento simples, mas que requer muita atenção, além de despertar inúmeras dúvidas nos pais, principalmente os de primeira viagem. Por isso, é importante que os pais saibam exatamente como o registro deve ser feito e o que é necessário para evitar futuros problemas.

O registro de nascimento é o primeiro documento e o mais importante do cidadão. Isso porque é a partir dele que os demais documentos, como RG e CPF, são emitidos e que a criança passa a existir perante terceiros e o Estado, ou seja, o ato dá publicidade à sua existência.

Além disso, o registro ainda garante o exercício da cidadania, possibilitando que a criança seja incluída em programas sociais, por exemplo, podendo obter direitos básicos, como saúde, educação, cultura, esporte e lazer, trabalho e previdência, liberdade individual, dignidade, entre outros.

Onde fazer

Os pais podem optar por fazer o registro de nascimento do filho no Cartório de Registro Civil do município de residência da família ou do local de nascimento do bebê. O mesmo acontece com a naturalidade, que os pais podem escolher entre a região do nascimento ou de onde residem com o filho.

Como realizar o registro

Para realizar o registro, basta levar a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo profissional de saúde responsável pelo parto ainda na maternidade, RG e CPF de ambos os pais e a certidão de casamento do casal (se os pais forem casados) ou a certidão de nascimento de cada um dos pais (se forem solteiros). A emissão da certidão é gratuita e feita na hora.

É importante destacar que, sobre a composição do nome da criança, os pais podem escolher os sobrenomes do pai e/ou da mãe em qualquer ordem.

Convênios com maternidades

Algumas maternidades possuem um posto de atendimento do cartório para realizarem o registro de nascimento antes da alta hospitalar da mãe e do bebê, por meio de convênios firmados com os Cartórios de Registro Civil da região. Nesse caso os pais não precisam se deslocar até o cartório. Com isso, vale consultar a maternidade escolhida.

Dados da certidão de nascimento

Para conhecer melhor o documento, veja a seguir quais dados devem conter no registro e na certidão de nascimento do recém-nascido.

  • Dia, mês, ano, lugar e hora certa ou aproximada do nascimento;
  • O sexo do registrando;
  • O fato de ser gêmeo, quando for o caso;
  • O prenome e o sobrenome da criança;
  • Os prenomes e os sobrenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, a idade da genitora do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência dos pais;
  • Os prenomes e os sobrenomes dos avós paternos e maternos;
  • O prenome e o sobrenome, a profissão, o endereço, o número do documento de identificação do declarante do nascimento;
  • O número da Declaração de Nascido Vivo (DN);
  • Os declarantes que não portarem documento de identificação deverão ser identificados na forma do art. 215, § 5º do Código Civil, participando do ato duas testemunhas que os conheçam e atestem as suas identidades;
  • Os prenomes e os sobrenomes, a profissão, o número do documento de identificação e a residência das duas testemunhas do assento, que não são necessariamente as testemunhas do nascimento, mas que ao menos conheçam a mãe e a existência da gravidez, nas hipóteses em que o nascimento tenha ocorrido sem assistência médica, em residência, ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde;
  • Os prenomes e os sobrenomes, a profissão, o número do documento de identificação e a residência das duas testemunhas do nascimento, cujas declarações foram realizadas após o decurso do prazo legal, dispensando-se o requerimento apartado previsto no art. 46, § 1º da Lei 6.015/73.
  • O número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da criança cujo assento se lavra.
Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

Desenvolvido por Infographya