Conheça as características e saiba como obter a Certidão de Óbito

Para solicitar o documento em Cartório de Registro Civil, é necessário apresentar atestado emitido por um médico para comprovar a morte da pessoa

A Certidão de Óbito é o registro sobre o falecimento de um cidadão, feito no Cartório de Registro Civil mais próximo de onde ocorreu o óbito. O documento só pode ser obtido com o atestado de falecimento, emitido por um médico, mesmo que não tenha ocorrido dentro de um hospital.

Na Certidão expedida pelo Cartório, de acordo com a Lei de Registros Públicos, devem constar: a hora, data e local de falecimento; as informações pessoais; o estado civil; os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; se faleceu com testamento conhecido e/ou deixou filhos ou herdeiros; se a morte foi violenta e com causa conhecida; se era eleitor; e o local de sepultamento.

Para solicitar o registro do óbito, é necessário apresentar os seguintes documentos:  atestado de óbito e documentos pessoais do falecido (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento e, se possível, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor); além do documento pessoal do declarante.

A obtenção do documento geralmente é feita por familiares diretos, mas pode ser feita pelo administrador do local em que ocorreu o óbito, como hospital ou prisão, por quem assistiu o falecimento, como médicos, religiosos e/ou vizinhos, ou por autoridade policial, em casos de pessoas encontradas mortas.

A certidão é um documento necessário para comprovar o falecimento de uma pessoa,  além de ser fundamental para solicitar a pensão por morte, receber o seguro de vida, dar entrada no inventário ou acessar o direito de usufruto, e possibilitar novo casamento à parte viúva, se for o caso.

O registro e a emissão da 1a via da Certidão de Óbito são gratuitos para todos os cidadãos. Já a 2ª via é paga, de acordo com valor determinado por lei estadual, e pode ser solicitada no Cartório de Registro Civil ou no site: www.registrocivil.org.br.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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