Conheça os direitos civis de homossexuais e transgêneros

181206_Face-RegistroCivilGays podem casar, adotar e registrar seus filhos no Brasil

No Brasil, os direitos civis dos homossexuais e dos transgêneros foram conquistados aos poucos. Mas atualmente as leis já asseguram as conquistas mais importantes, como o casamento entre pessoas do mesmo sexo, o registro de filho de casais homossexuais gerados por técnicas de reprodução assistida ou por adoção e a mudança de nome ou alteração de sexo nos registros civis de transexuais, sem necessidade de cirurgia ou intervenção da Justiça. Confira a seguir os detalhes dessas decisões.

Casamento gay

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou obrigatória a realização do casamento entre pessoas do mesmo sexo em maio de 2013. Desde então, os Cartórios de Registro Civil não precisaram mais encaminhar os pedidos de casamento ao juiz local como era feito anteriormente.

Além disso, os casais homossexuais ganharam os mesmos direitos contraídos pelo matrimônio que os demais casais, como a escolha do regime de bens, a inclusão do companheiro em benefícios como planos de saúde, os direitos sucessórios, pensão alimentícia, adoção do sobrenome do cônjuge, entre outros.

Registro de filhos gerados por reprodução assistida

Em março de 2016 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 52, modificado em 2017 pelo Provimento nº 63, que determinou o registro de filhos gerados por técnicas de reprodução assistida diretamente em Cartório de Registro Civil, sem intervenção da Justiça.

Com o provimento, o registro de nascimento passou a não poder constar qualquer distinção quanto à ascendência paterna ou materna. Em janeiro de 2018 os campos de “pai” e “mãe” nas certidões foram trocados por apenas “filiação”. As decisões facilitaram ainda mais para os casais homoafetivos, que podem registrar normalmente os filhos, sem precisar passar pelo Poder Judiciário e evitando o desconforto de indicar dois pais ou mães no registro.

Adoção por casal gay

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina as regras para o processo de adoção, não faz qualquer menção sobre a orientação sexual do casal que tem interesse em adotar e também não cita que a futura família deve ser composta por pais de gêneros diferentes.

Porém, a adoção já foi muito negada a casais homossexuais quando a união estável e o casamento entre pessoas do mesmo sexo ainda não eram juridicamente reconhecidos como entidade familiar. Somente após a equiparação de direitos das uniões homoafetivas com as heteroafetivas é que se tornou possível a adoção de filhos por casais gays.

Mudança de nome e sexo por pessoas trans

O provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em junho de 2018, regulamentou a alteração de nome e sexo por transgêneros. A partir dessa determinação, os interessados em mudar de nome e/ou sexo, podem assim fazer diretamente em Cartório de Registro Civil, sem necessidade de cirurgia para mudança de gênero ou intervenção da Justiça.

Para saber mais sobre qualquer um desses serviços, consulte o Cartório de Registro Civil de sua confiança.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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