O casamento civil é uma formalidade solene exigida pela lei, que confere a união de duas pessoas em comunhão plena de vida, calcada na igualdade de direitos e deveres, e altera o estado civil dos nubentes de solteiro para casado.
Os prazos para a entrada da habilitação para casamento civil foram alterados recentemente por meio da Lei nº 14.382/2022. Antes, era necessário dar entrada no mínimo 30 dias antes da data do casamento. Agora é possível solicitar o casamento civil com no mínimo cinco e no máximo 90 dias de antecedência.
Como é feita a celebração?
O casamento civil é celebrado em sala de audiência ou local previamente determinado, dentro das dependências do cartório de registro civil. O evento é público, por isso, a porta permanece aberta durante o ato. Devem participar da cerimônia: juiz de paz, escrevente autorizado, noivos e duas testemunhas.
O juiz de paz declara efetuado o casamento civil após a manifestação de vontade dos noivos. Em seguida, com a devida assinatura dos termos, os noivos recebem a certidão de casamento que pode ser utilizada como prova em qualquer situação.