Os cartórios de registro civil das pessoas naturais possuem atribuição para realizar os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, casamento e óbito. No entanto, também são responsáveis pelos registros de nascimento, adoção, casamento civil, conversão de união estável em casamento, casamento religioso com efeito civil, óbito e natimorto, além das averbações, anotações, averbações e retificações.
As serventias também realizam traslados de registros de brasileiros oficializados no exterior; registros de emancipações, interdições e sentenças de ausência; e a emissão de segunda via das certidões.
Conforme previsto na Lei 9.534/1997, o registro de nascimento, óbito e natimorto, incluída a primeira certidão, são gratuitos para a população. Além destes atos, para os reconhecidamente pobres, é assegurada a gratuidade das demais certidões, bem como o processo de habilitação, registro e a primeira certidão de casamento.
Outra atribuição dos cartórios de registro civil envolve o Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento básico e fundamental para abertura de conta em bancos, matrícula em escolas e faculdades, obter carteira de trabalho, cartão de saúde do SUS, passaporte, entre outros documentos e serviços. A inscrição de CPF também é realizada por cartórios de todo o Brasil.
Para saber mais sobre determinados serviços do registro civil, consulte um cartório de sua preferência.