O casamento civil é um contrato firmado entre duas pessoas com o objetivo de formar uma família, realizado por meio de um Cartório de Registro Civil. A concretização do casamento acontece no momento em que os noivos manifestam, perante o juiz de paz, a vontade de estabelecer vínculo conjugal, seguida da declaração de casados dada pela autoridade.
Ainda que o Cartório seja responsável pela realização do ato, os noivos podem escolher livremente o local de realização do casamento civil. Conheça as possibilidades para a cerimônia:
– Casamento em Cartório: é celebrado no local determinado pelo cartório, dentro das suas dependências. Algumas serventias oferecem um espaço reservado para a cerimônia, com decoração e espaço para registro do ato. A celebração é realizada de forma pública, com portas abertas durante todo o ato, com a presença obrigatória do juiz de paz, do escrevente autorizado, dos noivos e de dois padrinhos que assinam a certidão como testemunhas.
– Casamento em Diligência: é celebrado fora do cartório, após manifestação de vontade dos noivos e consentimento do juiz. Assim como a cerimônia em cartório, o casamento em diligência deve ser realizado de forma pública, com portas abertas durante toda a cerimônia, e com a presença obrigatória do juiz de paz, do escrevente autorizado, e de dois padrinhos que assinam a certidão como testemunha, além da participação dos convidados.
– Casamento religioso com efeito civil: é celebrado fora do cartório por uma autoridade religiosa (padre, rabino ou pastor), sem a participação do juiz de paz. Assim como a cerimônia em cartório, o casamento em diligência deve ser realizado de forma pública, com portas abertas durante toda a cerimônia. Ao término da cerimônia, os noivos não recebem a certidão de casamento, mas um termo que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias para registro do matrimônio.