Curiosidades sobre os registros e as certidões civis

Os Cartórios de Registro Civil são responsáveis pelos principais atos da vida dos cidadãos brasileiros. Os registros civis marcam o nascimento, o casamento e o óbito de todas as pessoas, obrigatoriamente. Esses registros devem ser realizados para tornar os atos públicos perante terceiros e o Estado. Um bom exemplo é o registro de nascimento, pelo qual o cidadão passa a “existir” juridicamente.

Isso quer dizer que os registros civis funcionam como um histórico da vida de cada pessoa, já que ao longo dos anos eles recebem averbações, anotações e retificações. Esses três atos correspondem à formalização de outros acontecimentos, conheça-os a seguir.

Anotações

As anotações devem ser realizadas no respectivo registro quando ocorrem situações que acrescentam a esse assento. Por exemplo: a anotação de interdição de pessoa no registro de nascimento dela ou a anotação de casamento no registro de nascimento.

Averbações

Já as averbações são feitas quando ocorre algum evento que venha a alterar o conteúdo do registro civil. Por exemplo: a averbação de divórcio no registro de casamento ou a averbação de alteração de nome no registro de nascimento.

Retificações

As retificações, diferente das demais, são correções feitas no registro civil de erros que podem ser cometidos pelo cartório responsável por aquele registro ou pelo próprio requerente. Por exemplo: erros de grafia, de digitação ou troca de dados.

Certidões civis

Além disso, são expedidas as certidões de cada um desses registros. As certidões de nascimento e casamento estão entre os principais documentos do cidadão e são requeridas para a realização de serviços extremamente importantes, como emitir os documentos de identificação (RG e CPF), formalizar um novo emprego, se casar, requerer o Passaporte, entre outros.

Registro de óbito

Diferente dos demais, o registro de óbito não é feito somente para tornar o falecimento público perante terceiros e o Estado, ele ainda cancela, automaticamente, o CPF do cidadão, que passa a contar no sistema como “titular falecido”, colaborando na prevenção de fraudes e beneficiários mortos. A certidão de óbito é indispensável também para que familiares e herdeiros comprovem a morte da pessoa e recebam benefícios.

 

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