Você já ouviu falar sobre o Registro Administrativo de Nascimento Indígena? O RANI é um documento administrativo importante, mas muitas pessoas o confundem com a certidão de nascimento.
Na verdade, ele é um ato complementar e tem um papel específico. É emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e regulamentado pelo Estatuto do Índio.
Como funciona o registro de nascimento na prática?
Se você precisa registrar o nascimento de uma pessoa indígena em cartório de registro civil, é simples! Basta seguir as regras da Resolução Conjunta CNJ CNMP nº 3 de 2012.
Nesse caso, o nome indígena do registrado é respeitado, sem a proibição de nomes que possam gerar constrangimento. Além disso, é possível incluir informações como a aldeia de origem e a etnia.
Após a realização do registro, o próprio oficial do cartório comunica a FUNAI para providenciar o registro administrativo, o RANI.
É importante destacar, ainda, que se você precisar fazer um registro tardio, basta apresentar o RANI junto com os dados necessários e seguir o procedimento padrão.
Viu, só? Registrar um nascimento indígena é mais simples do que parece e garante que cada história seja contada da forma mais autêntica possível.