Quando o casamento termina, surge o desejo de iniciar uma nova vida, e ter o nome do ex-cônjuge nos documentos pode ser algo relativamente incômodo para algumas pessoas. Vale ressaltar que a mudança de nome após o divórcio é opcional e, por isso, precisa ser avaliada, pensada e muito bem organizada para evitar transtornos ou problemas burocráticos.
Passado o processo do divórcio, é preciso atualizar cadastros no comércio, bancos, operadoras de cartão de crédito e documentos pessoais. O Registro Geral (RG) pode ser alterado no Órgão Expedidor de cada Estado. Geralmente, o órgão é a Secretaria de Segurança Pública Estadual (SSP). O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode ser alterado em agências de bancos federais, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, ou pode ser feito em qualquer agência dos Correios.
Para alterar os dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é preciso dirigir-se ao órgão de trânsito da sua cidade. Já o Título Eleitoral pode ser atualizado diretamente no Cartório Eleitoral da subseção que você vota. Para solicitar a mudança, você precisará do seu RG e da sua certidão de nascimento. A alteração do passaporte é efetuada em qualquer posto da Polícia Federal. Vale ressaltar que ele pode ser usado até a data de expiração, mas para evitar transtornos, indicamos que você carregue também sua certidão de nascimento.
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